TJRJ - 0814466-64.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 12:30
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 18:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 18:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 18:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 18:15
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:10
Expedição de Informações.
-
24/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0814466-64.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/11/2024 11:47:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: LETICIA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
14/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:57
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803413-89.2024.8.19.0212
Em Segredo de Justica
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Dutra Curado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 18:09
Processo nº 0810764-18.2023.8.19.0061
Maria da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lais Schuenck da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 11:23
Processo nº 0801854-69.2022.8.19.0050
Marcio Eduardo Cardozo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabiano da Silva Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 16:33
Processo nº 0829743-47.2024.8.19.0205
Thiego de Aguiar Soares
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thiego de Aguiar Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 11:35
Processo nº 0828594-83.2024.8.19.0021
Ketlen Santana Roque Cesar
Electrolux do Brasil SA
Advogado: Alex Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2024 11:55