TJRJ - 0861087-62.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:12
Baixa Definitiva
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14/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:03
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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18/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RANGEL LISBOA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861087-62.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO RANGEL LISBOA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RANGEL LISBOA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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02/10/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/10/2024 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/09/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 14:58
Juntada de petição
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04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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