TJRJ - 0806110-72.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806110-72.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILO PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente NILO PEREIRA DE OLIVEIRA e como executada LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, tendo a sentença declarado a nulidade dos TOIs n. 9737501 e 9680031 e condenado a ré à restituição em dobro das prestações do parcelamento.
A executada apresentou manifestação alegando que os valores foram devidamente pagos, demonstrando que do TOI n. 9737501 foram pagas apenas 4 parcelas das 6 estabelecidas, enquanto do TOI n. 9680031 não houve pagamento de nenhuma das 15 parcelas previstas (id. documento anexo).
O exequente, por sua vez, alegou haver diferença entre os valores pagos e os calculados em planilhas independentes, informando que os pagamentos foram de R$ 68,47, R$ 72,03 e R$ 69,84, conferindo quitação ao valor depositado por ser incontroverso (id. documento anexo). É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O exequente manifestou expressamente sua concordância com os valores depositados pela executada, conferindo quitação e requerendo apenas a expedição de mandado de pagamento.
Assim, tendo havido satisfação da obrigação reconhecida pela parte credora, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da patrona do exequente, conforme dados bancários informados.
Após o levantamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de KAMILLA MOREIRA VEIGA em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de KAMILLA MOREIRA VEIGA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de DIENNIFER ELEUTERIO SOUZA em 05/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:47
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 20:12
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 15:05
Conclusos ao Juiz
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11/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 08:39
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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