TJRJ - 0830921-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 00:50 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 16:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:33 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO COSTA ABREU EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
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 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
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                                            11/07/2025 18:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 18:23 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/07/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 13:49 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/07/2025 13:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 23:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO COSTA ABREU EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.182959142, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            16/06/2025 12:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 17:33 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/06/2025 00:06 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 14:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 14:25 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            30/05/2025 14:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. cartóriopara que procedaa verificaçãodo trânsitoem julgado, devendo, se for o caso, procederaanotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 2- Após, cumpra-se integralmente as determinações em sentença de Id.retro, juntando-se termo de pesquisa junto ao BB, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            29/05/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 09:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 23:04 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:18 Publicado Despacho em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            26/03/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 13:06 Transitado em Julgado em 25/03/2025 
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                                            07/03/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:35 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 19:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/12/2024 19:23 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 19:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            18/12/2024 19:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/12/2024 19:23 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 12:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS 
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                                            17/12/2024 12:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            17/12/2024 12:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/12/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 17:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 17:47 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            02/12/2024 12:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            02/12/2024 11:30 Publicado Decisão em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830921-22.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO COSTA ABREU RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            26/11/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 12:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/11/2024 11:54 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 11:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            26/11/2024 11:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 16:38