TJRJ - 0837866-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FELIPE MARQUEZ DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837866-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA RÉU: CLARO S A As partes compuseram amigavelmente o litígio, conforme documento de ID 159416917.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO mencionado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas ex lege e honorários na forma do acordo, devendo ser observados os termos do art. 90, §3º, CPC, bem como a JG deferida à autora.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
21/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:33
Homologada a Transação
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17/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837866-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA RÉU: CLARO S A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, tendo em vista serem suficientes os documentos juntados nos autos; 2.
Em atendimento ao princípio da economia, voluntariedade (artigo 2º, § 2º, da Lei 13.140/15) e celeridade processual, bem como à garantia da duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
27/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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