TJRJ - 0815879-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815879-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CRISTINA PINTO FERREIRA DAS FLORES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA PINTO FERREIRA DAS FLORES REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., SERASA S.A.
Defiro a J.G.
Importa salientar que para concessão da tutela provisória de urgência, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos precisos termos do art. 300, do CPC.
Na hipótese dos autos, em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos legais para autorizar a concessão da tutela de urgência.
A regra do contraditório estabelecido em nosso Ordenamento Jurídico pelo inciso LV do art. 5º da CF/88 passou a ser norma fundamental processual, conforme pontificam os arts. 9º e 10º, que exigem a prévia manifestação da parte para legitimar decisão que a desfavoreça.
Por conseguinte, reputo necessário ouvir a parte contrária para aperfeiçoamento da controvérsia e correta prestação da tutela jurisdicional.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Sem prejuízo, apresente o autor uma emenda substitutiva, esclarecendo o que pretende.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo legal, sob pena de revelia, destacando que o prazo para contestar a presente ação será de 15 dias, contados da data do mandado cumprido, nos termos do art. 335, III, do CPC.
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 INTIMAÇÃO Processo: 0815879-60.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : MARIA CRISTINA PINTO FERREIRA DAS FLORES registrado(a) civilmente como MARIA CRISTINA PINTO FERREIRA DAS FLORES REQUERIDO : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. e outros Intimo a parte autora, para se manifestar acerca da certidão de ID 124650814, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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