TJRJ - 0958032-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0958032-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE DARC SOUZA DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIO SANTOS FONSECA -
29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958032-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDENICE DARC SOUZA DE LIMA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de revisão de contrato proposta por CLAUDENICE DARC SOUZA DE LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A demanda foi distribuída neste Juízo da Comarca da Capital.
Observo, no entanto, que a parte autora reside no bairro de Marechal Hermes, Rio de Janeiro, localidade abrangida pela competência jurisdicional da Regional de Madureira, enquanto a parte ré possui sede na cidade de São Paulo, área de atuação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cuida-se, a rigor, de competência funcional e, portanto, absoluta dos Juízos Regionais, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência, em violação ao princípio do Juiz Natural.
As normas de competência, com efeito, são disciplinadas no interesse das partes envolvidas na demanda e em regras para melhor administração da justiça, sendo forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a incompetência do Juízo, de ofício, pela natureza absoluta de seu critério de fixação.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para análise e julgamento dos pedidos, na forma da fundamentação supra.
Isto posto, considerando os fundamentos acima consignados, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de MADUREIRA, a que couber por livre distribuição.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:02
Declarada incompetência
-
26/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956149-46.2024.8.19.0001
Cyrela Paris Empreend Imob LTDA
Jorge Ramos Neto
Advogado: Lourdes Helena Rocha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 19:43
Processo nº 0802690-16.2024.8.19.0036
Arthur Dantas Benevenuto Sampaio
Municipio de Nilopolis
Advogado: Fabiane Cunha Peres Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 08:38
Processo nº 0891597-72.2024.8.19.0001
Silvia Regina dos Anjos Siqueira da Silv...
S J T Ferreira Calcados - EPP
Advogado: Edy Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 15:47
Processo nº 0800780-15.2022.8.19.0006
Bruno Ricardo do Valle Silva
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Laryssa Souza de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2023 18:12
Processo nº 0800780-15.2022.8.19.0006
Bruno Ricardo do Valle Silva
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Laryssa Souza de Carvalho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 09:00