TJRJ - 0822910-10.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de NEUZA JOSE DA GUIA em 16/07/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de NEUZA JOSE DA GUIA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NEUZA JOSE DA GUIA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S A em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NEUZA JOSE DA GUIA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
1.
Devidamente citada, conforme certificado pela serventia, a ré deixou de apresentar resposta.
Em face à ausência de contestação, fica decretada sua revelia, na forma do art.344, CPC.
Anote-se a revelia no sistema informatizado.
Importante frisar, que, mesmo considerada a revelia, cabe ao autor demonstrar a verossimilhança de suas alegações, podendo o revel intervir no processo no estado em que este se encontrar. 2.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. 3.
Publique-se em D.O. -
26/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:54
Decretada a revelia
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13/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S A em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NEUZA JOSE DA GUIA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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