TJRJ - 0802275-72.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:28
Baixa Definitiva
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25/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:28
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CLORIS LUISA GOMEZ MARTINS NAPOLEAO DO REGO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de fase de execução de sentença em que a parte autora alega descumprimento da obrigação de fazer.
Da análise dos autos depreende-se que em 06/02/23 a parte ré foi intimada da decisão que antecipou os efeitos da tutela e fixou prazo de 48 horas para cumprimento.
O réu, tempestivamente, peticionou nos autos juntando e-mail enviado à autora no dia 07/02/23, com agendamento para o exame em 08/02/23, tudo dentro do prazo concedido para cumprimento, informando ainda sobre a recusa da autora em realizar o exame no hospital indicado.
Aqui é importante registrar que a decisão id. 44282311, que antecipou os efeitos da tutela, não especificou o local para a realização do exame, tampouco o laudo médico mencionado na mesma decisão.
Dessa forma, não restou caracterizado o descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Prosseguindo-se, constata-se que a sentença modificou a obrigação de fazer, determinando local específico para a realização do exame pela autora, fixando novo prazo de 48 horas para cumprimento.
A intimação da sentença ocorreu na data de leitura, em 12/05/2023, portanto, com prazo final para cumprimento em 16/05/23.
A parte ré peticionou em data anterior, no dia 05/05/2023, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer, anexando para isso declaração do local indicado pela autora para a realização do exame informando a necessidade de comparecimento prévio para consulta avaliativa (id. 56933681) e e-mail do réu enviado à autora no dia 02/05/23.
Ressalto que trata-se de obrigação de fazer que depende de ação da parte autora, na medida em que existe um protocolo médico a ser observado, como amplamente comprovado no processo.
O local eleito para a realização do exame, HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, executa o serviço através da clínica Gastroscopy, como é de ciência da autora e restou evidenciado nos autos, inclusive, através de link de contato telefônico entre as partes.
E o protocolo médico adotado exige o comparecimento pessoal prévio da paciente para consulta de avaliação, o que contra respaldo em mais um documento juntado pelo réu, com data atual, reforçando a necessidade da consulta prévia.
Por todo o exposto, entendo que não restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer.
Indefiro a majoração da multa, ressaltando desde já que não há valor a ser executado a título de astreintes.
Intime-se.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção. 3 -
27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 19:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
19/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO DAS NEVES PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CLORIS LUISA GOMEZ MARTINS NAPOLEAO DO REGO em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
17/03/2023 07:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/03/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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13/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 17:00
Juntada de ata da audiência
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10/03/2023 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 13:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 13:35
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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