TJRJ - 0818522-08.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de WALLACE DE CARVALHO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0818522-08.2022.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: WALLACE DE CARVALHO NASCIMENTO Verifica-se que o mandado de BUSCA E APREENSÃO foi devolvido sem cumprimento por inércia da parte autora, que deixou de promover atos que lhe competia.
A parte autora que é instituição financeira de grande porte, com diversos advogados devidamente constituídos, pelo que sua intimação por meio eletrônico cumpre a finalidade de dar ciência inequívoca a parte a praticar um ato processual no prazo legal.
Outra ótica, há que se preservar o direito da parte, em não ter o seu nome como ré, ao longo de anos, em processo que não tem seu andamento regular por inércia da outra parte.
Assim sendo, defiro o desentranhamento do mandado pela última vez, sob pena de retornar por inércia, ser extinto pela FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, com base no Artigo 485, VI, do CPC.
Ficando dispensada a intimação pessoal, na forma do §1º e autorizada a extinção de ofício, a teor do § 3º, do Artigo 485, do CPC.
Defiro a utilização de força policial e arrombamento, porém, a critério do Sr.
OJA quando da diligência.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
30/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:32
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Ao interessado para acompanhar diligência. -
27/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:16
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 15:40
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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