TJRJ - 0806439-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 21:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            26/08/2025 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 00:25 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0806439-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PIUMBINE EDUARDO REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Desentranhe-se peça do ID 178539262 eis que estranha ao processo.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após, Suba ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 31 de maio de 2025.
 
 MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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                                            16/06/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 12:55 Desentranhado o documento 
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                                            04/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 22:12 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 13:51 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/04/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 21:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:49 Pedido conhecido em parte e procedente 
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                                            17/02/2025 04:51 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 18:10 Outras Decisões 
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                                            16/12/2024 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:22 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:47 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806439-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELE PIUMBINE EDUARDO REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1.
 
 DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
 
 O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)correção dos valores cobrados da autora nas faturas de energia elétrica. 3.
 
 Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, notadamente porque os valores cobrados excedem, em muito, a média de consumo, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
 
 Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
 
 REsp 802.832/MG, Rel.
 
 Min.
 
 PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
 
 Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 30 de setembro de 2024.
 
 MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 15:02 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/09/2024 18:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2024 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de DEBORA NOE DE CASTRO KNUST em 15/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 00:06 Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 04/07/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2024 22:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/03/2024 00:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 00:26 Publicado Intimação em 01/03/2024. 
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                                            01/03/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 09:14 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELE PIUMBINE EDUARDO REIS - CPF: *27.***.*13-35 (AUTOR). 
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                                            15/02/2024 18:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/02/2024 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 15:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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