TJRJ - 0840174-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 16:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            27/06/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840174-43.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A EXECUTADO: HEITOR CORREA DA SILVA, RAIMUNDO JOSE RIBAMAR CAMPOS, ELENICE MARIA FERREIRA CAMPOS Vistos etc.
 
 Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 0000), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
 
 Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
 
 Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
 
 Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
 
 Registrada eletronicamente. intimem-se.
 
 Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 17:58 Homologada a Transação 
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                                            26/05/2025 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:27 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/04/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:11 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0840174-43.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamante: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA EXECUTADO: HEITOR CORREA DA SILVA, RAIMUNDO JOSE RIBAMAR CAMPOS, ELENICE MARIA FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que a GRERJ: *08.***.*06-38-78 está INCORRETA com recolhimento A MENOR.
 
 Há diferença a ser complementada, na forma abaixo: Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 36,32 Despacho Ordinatório (Art. 165, § 3º, da CNCGJ) Ao interessado para regularizar o recolhimento das custas processuais e vincular corretamente a GRERJ pelo portal de serviços cabendo à serventia sua conferência e obedecendo o ATO NORMATIVO TJ/RJ 9/2009 artigo 2º.
 
 Art. 2º.
 
 As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, a sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados. 2º.
 
 Não será recebida qualquer via da GRERJ Eletrônica Judicial anexada à petição apresentada, devendo esta ser obrigatoriamente devolvida ao usuário.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
 
 JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA
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                                            24/03/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:46 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0840174-43.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S A Advogado(s) do reclamante: RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA EXECUTADO: HEITOR CORREA DA SILVA, RAIMUNDO JOSE RIBAMAR CAMPOS, ELENICE MARIA FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
 
 DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
 
 DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há Procuração nos autos.
 
 DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
 
 DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas processuais.
 
 ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 Ao AUTOR para recolher as custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 ANDRE AGUIAR
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                                            27/11/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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