TJRJ - 0857543-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 21:25
Baixa Definitiva
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MOURA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:29
Expedição de Informações.
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04/02/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
A parte ré foi condenada a realizar a emissão de novo plástico.
DECIDO.
Incontroverso o descumprimento da obrigação de fazer.
Diante da alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se sua conversão em indenização por perdas e danos, na forma do artigo 52, V, da Lei n° 9.099/95.
Para a conversão, deve ser buscado um valor razoável e proporcional à natureza da obrigação de fazer, atendendo à situação sob exame, na forma dos artigos 5° e 6° da Lei n° 9.099/95.
ASSIM: 1)Converto a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, no valor de R$ 4.000,00, já considerada a multa cominatória. 2)Deverá a parte ré comprovar o pagamento da quantia de R$ 4.000,00, referente à indenização por perdas e danos, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. 3)Certificada eventual inércia da parte ré, voltem os autos conclusos para a efetivação da penhora on line. 4)Intimem-se e cumpra-se. -
26/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:32
Outras Decisões
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25/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:09
Expedição de Informações.
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12/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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09/11/2024 20:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:57
Expedido alvará de levantamento
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08/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:04
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA MOURA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
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05/09/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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11/05/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2024 20:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2024 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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