TJRJ - 0809063-77.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0809063-77.2023.8.19.0075 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADILSON MOREIRA DA LUZ RÉU: CRISCIANE DIAS PACHECO MOREIRA DA LUZ 1- Defiro a tramitação prioritária do feito.
Isso porque a parte autora é idosa, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso e art. 1.041, I, do CPC.
Procedam-se as anotações cartorárias devidas neste sentido. 2 - A parte autora informou, na petição inicial, que tem interesse na conciliação.
CITE-SE a parte Ré para que informe se concorda, no que venham os autos para a designação de audiência do art. 334 do CPC, podendo, se preferir e com vistas à celeridade processual, trazer proposta de acordo por escrito.
Em caso negativo, ofereça a parte ré contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Decorrido o prazo para resposta, contados na forma prevista no art. 231 e 239, §1º do CPC, certifique-se de sua tempestividade e: 3.1) Se a parte ré informar interesse na designação de audiência de conciliação, venham os autos conclusos; OU 3.2) Se a parte ré aportar, aos autos, proposta de acordo por escrito, abra-se vista à parte autora, em 05 dias, para se dizer se concorda, e, após, venham os autos conclusos; OU 3.3) Se a parte ré informar desinteresse na audiência de conciliação, apresentando contestação tempestiva: a) intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. b) Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para especificar as provas que pretenda produzir, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. c) Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 27 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:36
Outras Decisões
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26/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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