TJRJ - 0867908-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA WALTRICK DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:51
Baixa Definitiva
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19/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Outras Decisões
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10/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 11:39
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0867908-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DE CARVALHO ELIAS RABHA RÉU: ADRIANA WALTRICK DOS SANTOS Considerando a incompetência deste Juízo, consoante decisão do id 155151255 e a incompatibilidade dos sistemas certificada no id 155151255, conforme art. 2º §4º do ato normativo conjunto 13/2022 e CGJ aviso 327/2023, impõe-se a extinção do presente feito para regularização do sistema.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, eis que a extinção se deu em razão de incompatibilidade sistêmica.
Independente do trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, eis que a decisão que determinou o declínio já foi objeto de agravo de instrumento não recebido em razão de sua intempestividade.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
26/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:25
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:54
Juntada de petição
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:18
Outras Decisões
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09/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:44
Declarada incompetência
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26/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:34
Outras Decisões
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10/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:05
Outras Decisões
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04/07/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO SILVA DA FONSECA em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:24
Declarada incompetência
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07/06/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:11
Outras Decisões
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03/06/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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