TJRJ - 0802523-93.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:11
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO BITTENCOURT ASCOLY em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802523-93.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BITTENCOURT ASCOLY RÉU: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, índice 151043832, contra sentença homologada nos autos, os quais foramcontrarrazoados pela parte ré, índice 154557694.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante contradição no julgado eis que a própria parte ré junta recorte de tela sistêmica interna onde afirma que há um financiamento para CPF: *26.***.*47-53, que realmente existe e impede de realizar a transferência junto ao Detran RJ.
Instada a se manifestar a parte embargada aduz que versam os presentes embargos unicamente sobre a inconformidade da parte autora com a sentença.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
O julgado enfrentou o mérito da questão, se pronunciando em conformidade com os elementos fáticos e probatórios contidos nos autos, apreciando todas as questões aduzidas.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 27 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
27/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 17:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 08:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2024 08:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
23/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803217-62.2024.8.19.0037
Gustavo Ferreira Moraes
Aguas de Nova Friburgo LTDA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 11:48
Processo nº 0825822-89.2024.8.19.0202
Eunice de Oliveira Gomes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 14:06
Processo nº 0814422-85.2023.8.19.0211
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Thiago Ruan Oliveira Fernandes
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 11:38
Processo nº 0805349-10.2023.8.19.0011
Adilson Vieira Deziderio
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 14:03
Processo nº 0843858-61.2024.8.19.0209
Victor Hugo Lobianco dos Santos
Decolar. com LTDA.
Advogado: Thiago Amorim Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:11