TJRJ - 0803040-43.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:35
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Ato Ordinatório Processo: 0803040-43.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA SILVA DAMASCENO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes sobre manifestação do perito e proposta de honorários periciais em petitório retro ITABORAÍ, 31 de maio de 2025.
THAIS ARAUJO BAPTISTA -
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803040-43.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DA SILVA DAMASCENO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da prestação do serviço.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
FLAVIO ANDERSON LIMA DA ROCHA, CPF *32.***.*36-78.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 26 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIANE DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA DAMASCENO em 23/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA DAMASCENO em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA DAMASCENO em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE DA SILVA DAMASCENO - CPF: *54.***.*85-91 (AUTOR).
-
20/03/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871779-57.2023.8.19.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 16:33
Processo nº 0805340-05.2024.8.19.0014
Condominio Residencial Mondrian Life
Tiago Carneiro Freitas
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2024 16:29
Processo nº 0821066-26.2022.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rodrigo Magalhaes Bahiense Lopes
Advogado: Samira Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 17:14
Processo nº 0806271-70.2023.8.19.0037
Maria Elza Correa da Silveira Faria
Sandra Regina Correa Ramos Paixao 090734...
Advogado: Vanessa de Freitas Guerhard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 13:49
Processo nº 0800147-26.2024.8.19.0073
Patricia Martins Grillo
Parque da Serra da Caneca Fina
Advogado: Claudia Lolita da Silva Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 12:31