TJRJ - 0871779-57.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:44
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0871779-57.2023.8.19.0038 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0871779-57.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01102201 APELANTE: MARCELA IRENE DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ OAB/GO-032080 APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA:DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação de busca e apreensão do bem descrito na inicial em razão de inadimplemento de contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia.
Sentença de procedência para confirmar a liminar e consolidar a propriedade do bem em favor da parte autora, bem como condenou a parte ré ao pagamento das despesas processuais, incluindo custas judiciais, taxa judiciária, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que fixou em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Recurso da parte ré pleiteando a concessão do benefício de gratuidade de justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em verificar se a parte preenche os pressupostos para a gratuidade de justiça.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O veículo não foi apreendido e a ré não foi citada, mas, ingressou no feito após a sentença, exclusivamente, para pleitear gratuidade de justiça.4.
Em que pese as alegações da parte apelante, verifica-se que o pagamento de 60 parcelas mensais no valor de R$ 1.269,69 é incompatível com a alegada situação econômica, de maneira que a experiência tem mostrado que compromissos assumidos pelo consumidor na aquisição do veículo estão acima dos padrões que se conformam com a condição de juridicamente necessitado.5.
O pedido de gratuidade foi formulado, após a condenação, em sede recursal e os documentos anexados à apelação não se prestam a comprovar de forma veemente a hipossuficiência e inexiste verossimilhança nas alegações da parte ré/ apelante, uma vez que há incompatibilidade entre o financiamento de veículo de elevado valor, assim como os gastos inerentes a sua manutenção e a alegada hipossuficiência..
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido. ________ Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 17:55
Documento
-
14/05/2025 17:47
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 17:06
Inclusão em pauta
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16/04/2025 16:31
Pedido de inclusão
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02/04/2025 14:55
Conclusão
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02/04/2025 14:54
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 08:30
Mero expediente
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06/02/2025 14:16
Conclusão
-
06/02/2025 14:15
Documento
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0871779-57.2023.8.19.0038 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0871779-57.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01102201 APELANTE: MARCELA IRENE DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ OAB/GO-032080 APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-200533 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS DESPACHO: DESPACHO Intime-se a parte ré/apelante para que, no prazo de dez dias, junte aos autos comprovantes atualizados de seus proventos, bem como cópia de sua última declaração de rendas prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
11/12/2024 15:30
Mero expediente
-
10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:06
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 22:52
Remessa
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04/12/2024 22:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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