TJRJ - 0850554-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 20:38
Baixa Definitiva
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10/12/2024 20:38
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850554-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA SANTOS DE ARAUJO RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 7 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 07:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 07:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/09/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/08/2024 13:48
Juntada de petição
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07/08/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 15:24
Desentranhado o documento
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01/08/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 20:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
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21/07/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 20:22
Juntada de Petição de procuração
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21/07/2024 20:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
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21/07/2024 20:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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