TJRJ - 0802840-96.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré em virtude do TOI, e se há danos morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Diga a ré se tem outras provas a produzir em 5 dias em virtude da inversão ora deferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSIANE DA SILVA REGO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
...defiro a tutela antecipada para que a empresa ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora em 48 h sob pena de multa diária de R$ 500.00 (quinhentos reais).
I-se.Sem prejuízo, em provas. -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de ciência
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14/10/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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