TJRJ - 0826797-87.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BETANIA MENDES BATISTA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0826797-87.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A EXECUTADO: SERGIO DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, BETANIA MENDES BATISTA Na forma do art. 827, § 1º do NCPC, fixo de plano os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito exequendo.
Promovido o escorreito recolhimento das custas judiciais em consonância à certidão retro e certificada a regularidade do aludido, cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar(em) o(s) débito(s) no prazo de 3 dias.
Havendo pagamento, os honorários reduzir-se-ão pela metade.
Defiro a expedição de certidão premonitória nos termos do art. 828 do CPC A presente decisão valerá como mandado.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
27/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:37
Juntada de Informações
-
25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 20:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808885-77.2024.8.19.0210
Paulo Cezar Ribeiro Santos
Seguros Sura S.A.
Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 17:30
Processo nº 0826881-88.2024.8.19.0210
Supergasbras Energia LTDA.
Padaria e Confeitaria Pao da Vida da Pen...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 16:46
Processo nº 0808613-68.2024.8.19.0021
Julia Beatriz Motta de Carvalho
Aguas do Rio - Distribuidora de Agua Ltd...
Advogado: Tassio Igor Freitas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 17:26
Processo nº 0801995-41.2024.8.19.0043
Sebastiao Cambraia
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Anderson de Assis Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 13:39
Processo nº 0827673-27.2024.8.19.0021
Fernanda Christiano de Queiroz
53.162.222 Jonathan Mayk da Silva
Advogado: Ingrid Caldas Pereira de Almeida Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 16:03