TJRJ - 0805114-65.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:29
Desentranhado o documento
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12/08/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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04/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DA CUNHA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0805114-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO PEREIRA DA CUNHA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95,pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DA CUNHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0805114-65.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO PEREIRA DA CUNHA RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Certifico que o valor recolhido na GRERJ de nº *27.***.*04-02-44 encontra- se a menor na conta 2101-4 - taxa judiciária- cujo valor mínimo é de R$ 408,35- restando o recolhimento de R$ 146,43.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
NEYLA CARLA DAS VIRGENS BOMFIM -
22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que o valor recolhido na GRERJ de nº *27.***.*04-02-44 encontra- se a menor na conta 2101-4 - taxa judiciária - cujo valor mínimo é de R$ 408,35- restando o recolhimento de R$ 146,43. -
27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME SAMICO NATALIZI em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/10/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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