TJRJ - 0859152-35.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 138ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0859152-35.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 7 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0859152-35.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00704268 APELANTE: PATRICIA LILIAN RIZZO FERREIRA ADVOGADO: SYLVIO SAVERGNINI CIBREIROS OAB/RJ-212448 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO -
07/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA LILIAN RIZZO FERREIRA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859152-35.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LILIAN RIZZO FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ciente do V.
Acórdão em id. 154299835 Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Após análise dos fatos narrados na petição inicial, acrescidos dos documentos a ela acostados, não restou demonstrada a viabilidade de deferimento da medida.
A parte autora alega que exerce o cargo de Professor Docente I, referência D07, sob o nº de matrícula 00-0920117-9, cuja carga horária é de 18 horas semanais, e que sua remuneração deveria ter como parâmetro o piso nacional do magistério público regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, conforme determinado no artigo 60, inciso III, “e”, do ADCT e na Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB (Lei nº 9.394/96), que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o que não tem sido observado pelo réu.
Pleiteia, em sede de tutela provisória, a implementação do piso salarial nacional do magistério, com o reajuste imediato de seu vencimento básico.
No entanto, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado, o que é vedado em sede de tutela antecipada.
Ademais, não se refere a restabelecimento de direito, mas sim, a sua criação.
Conforme 1º encontro de juízes de Varas de Fazenda Pública, ficou estatuído no enunciado n.º 6 o seguinte: "Cabe antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo implicando pagamento em dinheiro, desde que para restabelecer direito, não se aplicando o art. 1º, da Lei 9494/97".
Assim, não estando presentes os requisitos positivados no art. 300, do CPC/2015, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Considerando o fato de os entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015.
CITE-SE para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Titular -
27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:58
Declarada incompetência
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08/05/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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