TJRJ - 0814673-46.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:44
Baixa Definitiva
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26/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
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26/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814673-46.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA RODRIGUES COSTA RÉU: WILSON RUFINO CUNHA Determinada a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, conforme index 102769092, a parte demandante quedou-se inerte.
Por certo, ainda que negativo o mandado, considera-se válida a intimação, porquanto é dever das partes a informação ao Juízo quanto à alteração de endereço, ainda que temporária, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC (“Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”).
Desse modo, restou configurado o abandono da causa, estando o presente processo paralisado por falta de impulso processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação jurídico-processual, não tendo havido a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2023 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ROSANE WALSH DINIZ em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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