TJRJ - 0953942-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA TAVARES DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o réu apresentou contestação em ID 188290559 tempestivamente e que seu patrono já encontra-se cadastrado. À parte autora, em réplica. -
31/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CEDAE em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:18
Determinada a citação de #Oculto#
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11/03/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ADALBERTO TAVARES DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953942-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO TAVARES DE ARAUJO RÉU: CEDAE Nos termos da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intimem-se os autores para juntarem em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da concessão da gratuidade de justiça/parcelamento/custas ao final: A) cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B) comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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