TJRJ - 0812025-92.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812025-92.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE DO REGO FIGUEIREDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Dano Moral requerida por Jaqueline do Rego Figueiredoem face de Ampla Energia e Serviços S.A, sendo certo que a decisão de saneamento dos autos determinou a produção de prova pericial, sendo nomeado para o encargo o Sr.
Perito Diego Fragoso Pereira.
No index 160276685 insurge a parte ré sobre os honorários propostos pelo "expert".
Cumpre-me salientar que a fixação de honorários deve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local. É importante frisar que o trabalho realizado pelo Perito é norteado de atividade que ministra elementos técnicos para a formação da convicção do Juízo.
Ademais a Impugnante/ré é uma companhia sólida no mercado não podendo aviltar o trabalho do perito oferecendo uma remuneração que não condiz com o trabalho a ser exercido.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS, no quantumproposto pelo perito no index 117375258 ( R$ 5.648,00 - cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), observando a Súmula 360 do TJRJ.
Com este, prossiga na forma da decisão saneadora.
Intimem-se.
Ao expert para iniciar os trabalhos.
SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:12
Outras Decisões
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27/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Às partes acerca dos honorários apresentados pelo expert, em 05 dias.
Em caso de impugnação, dê-se vista ao perito pelo mesmo prazo.
Após, voltem conclusos. -
27/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Decorrido prazo de ROSILENE MORAES ALONSO em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/05/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE DO REGO FIGUEIREDO - CPF: *10.***.*67-93 (AUTOR).
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04/05/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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