TJRJ - 0812951-40.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0812951-40.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Muito embora milite a favor da parte Autora a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, consoante dispõe o art. 5º, caput, da Lei nº 1060/50.
No caso vertente, diante do documento de Id 163565506, verifica-se que a parte Autora não pode ser considerada como "necessitada", para fins de concessão do benefício pretendido.
A isenção do pagamento de custas e taxa judiciária depende, evidentemente, do estado de necessidade da parte demandante.
A mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas (preço público).
Veja-se que a dificuldade financeira não isenta a parte de pagar os tributos em geral.
Com a taxa judiciária - também de natureza tributária - não haveria de ser diferente.
Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
NILÓPOLIS, 17 de julho de 2025.
DANIELLA SANTOS BOTELHO Juiz Substituto -
18/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA DA SILVA - CPF: *10.***.*49-00 (REQUERENTE).
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17/07/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de VAGNER QUIRINO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0812951-40.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RITA DE CASSIA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
NILÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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