TJRJ - 0819607-25.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 16:17
Outras Decisões
-
24/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA NEIDE VITAL DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0819607-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MONTEIRO ROMUALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE MONTEIRO ROMUALDO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Às partes sobre id 187412477.
Ao Perito sobre a impugnação aos honorários periciais em id 184212773.
Com a manifestação do expert, às partes.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
31/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MARLENE MONTEIRO ROMUALDO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0819607-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MONTEIRO ROMUALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE MONTEIRO ROMUALDO Advogado(s) do reclamante: MARCIO SENRA TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO SENRA TAVARES RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) do reclamado: ALEX SCHOPP DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Despacho Ordinatório(O.S.02/2016, Art. º, VII) Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. (Art. 465, § 3º do CPC).
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:46
Juntada de carta
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:25
Outras Decisões
-
10/03/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819607-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE MONTEIRO ROMUALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLENE MONTEIRO ROMUALDO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Da decisão saneadora do id 91393655 foi interposto recurso de embargos de declaração pela parte ré - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA.
Alega o embargante a existência de omissão na decisão embargada, uma vez que deixou de apreciar os pedidos de designação de audiência de instrução julgamento e designação de perícia técnica de grafotécnica.
Contudo, não vislumbro na hipótese nenhuma omissão na decisão embargada, até porque foi deferida prova documental suplementar, com a determinação de ofício ao Banco Safra para que informa a esse juízo se a autora teve contrato com aquela instituição, se o contrato foi quitado e por quem, e ainda se o contrato foi levado para o Banrisul, conforme se vê do id 91393655.
Assim sendo, após estes esclarecimentos, se houver necessidade, poderá o feito ser convertido em diligência para o fim de se designar novas provas.
Sendo assim, rejeito os embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 19/06/2024 23:59.
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31/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:19
Juntada de carta
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01/04/2024 11:12
Juntada de carta
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01/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MARLENE MONTEIRO ROMUALDO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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