TJRJ - 0841076-97.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
 - 
                                            
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0841076-97.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCINEIA ANDRADE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Friso que, havendo transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
As partes não requerem a produção de outras provas, que não as já constantes dos autos.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa a presente, voltem para sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular - 
                                            
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2024 22:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FAGNER SENNA LINHARES em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
 - 
                                            
24/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
22/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de FAGNER SENNA LINHARES em 25/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/09/2023 17:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/09/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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