TJRJ - 0814264-18.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de LUIZ ABRAHAO NETO em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 133. -
08/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Citem-se os sócios para que se manifestem diante do incidente de desconsideração. -
02/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814264-18.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA RÉU: ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA Indefiro.
Cabe a parte diligenciar.
Venha os dados dos sócios, no prazo de 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 01:10
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JOELMA PEREIRA RAMOS MENDITTE em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ANOTE-SE O ENDEREÇO INFORMADO.
APÓS, Defiro a medida requerida.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, para o endereço apontado pela parte autora, pelo valor remanescente do débito, como apontado pelo credor.
Autorizo o acompanhamento da diligência pela parte autora e/ou patrono, mediante prévio agendamento, que deve ser feito pelo próprio exequente junto à Central de Mandados.
O não agendamento da diligência não é motivo idôneo para a devolução do mandado sem cumprimento.
Em ocorrendo, a exequente deverá informar ao OJA se aceita o encargo de fiel depositário.
No caso de não comparecimento ou de recusa do encargo, pela exequente, nomeio o próprio executado como fiel depositário, advertido das penas do depósito infiel.
Intimem-se. -
16/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ANOTE-SE O ENDEREÇO INFORMADO.
APÓS, Defiro a medida requerida.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, para o endereço apontado pela parte autora, pelo valor remanescente do débito, como apontado pelo credor.
Autorizo o acompanhamento da diligência pela parte autora e/ou patrono, mediante prévio agendamento, que deve ser feito pelo próprio exequente junto à Central de Mandados.
O não agendamento da diligência não é motivo idôneo para a devolução do mandado sem cumprimento.
Em ocorrendo, a exequente deverá informar ao OJA se aceita o encargo de fiel depositário.
No caso de não comparecimento ou de recusa do encargo, pela exequente, nomeio o próprio executado como fiel depositário, advertido das penas do depósito infiel.
Intimem-se. -
14/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de JOELMA PEREIRA RAMOS MENDITTE em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão do sr.
OJA. -
11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0814264-18.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA RÉU: ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOELMA PEREIRA RAMOS MENDITTE em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 13:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2024 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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26/06/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/06/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOELMA PEREIRA RAMOS MENDITTE em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/06/2024 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2024 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de IGOR GARRIDO DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de ABRAHÃO ÁRABE RESTAURANTE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/07/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/07/2023 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2023 21:02
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:41
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2023 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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31/05/2023 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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29/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 12:13
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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