TJRJ - 0813666-31.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:26
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813666-31.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE CASTRO RODRIGUES RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por CAR SYSTEM ALARMES LTDA (id 125849597), alegando a existência de erro material na sentença acostada no id 124178388, uma vez que não houve pedido de condenação da ré ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$1.479,99; bem como em danos materiais - “valor do reparo”, em R$250,00, como constou no “decisum”.
Decido.
Reconheço o apontado erro material na sentença ora embargada Com efeito, os pedidos autorais foram no sentido de condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação pelos danos morais e em danos morais.
Logo, evidente equívoco no dispositivo ao constar “...pelo prejuízo material, valor de reparo, R$250,00, e lucros cessantes, R$1.479,99, tudo atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação “.
Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos pelo embargante, atribuindo-lhes efeito modificativo para fazer constar à sentença do id 124178388 o seguinte: “Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC para condenar a ré a 1 – pagar ao autor o valor de tabela do carro, R$24.118,00, atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do furto, sub-rogando-se nos direitos ao veículo; 2 condeno o réu por danos morais no valor de R$2.500,00, atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês dessa data até o efetivo pagamento; 3 – condenar o réu nas custas e em honorários que fixo em 20% sobre o proveito econômico pretendido em favor do patrono do autor”.
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA BRAGA em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 18:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE CASTRO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:31
Conclusos ao Juiz
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30/11/2022 15:30
Juntada de acórdão
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01/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 25/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 23:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL DE CASTRO RODRIGUES - CPF: *03.***.*81-05 (AUTOR).
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22/06/2022 13:39
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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