TJRJ - 0803027-84.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 01:00 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:02 Nomeado perito 
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                                            08/07/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:36 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803027-84.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELESTE DAS GRACAS OLIVEIRA MACRUZ RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
 
 Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil.
 
 Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias.
 
 Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação.
 
 Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
 
 RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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                                            26/11/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:04 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2024 16:16 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 16:14 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/09/2024 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 01:18 Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            29/07/2024 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 01:17 Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 11/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 00:10 Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2023 13:06 Juntada de acórdão 
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                                            28/09/2023 09:05 Juntada de decisão monocrática segundo grau 
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                                            31/08/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:16 Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 29/08/2023 23:59. 
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                                            30/07/2023 18:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2023 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 00:14 Decorrido prazo de HERIKA SEABRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 15:36 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELESTE DAS GRACAS OLIVEIRA MACRUZ - CPF: *36.***.*16-07 (AUTOR). 
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                                            25/01/2023 16:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/01/2023 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2023 11:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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