TJRJ - 0818588-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:52
Juntada de carta
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818588-53.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES BEM EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para correção do cadastro da autora junto à instituição, bem como para exclusão de seu nome e CPF a partir de 15/10/2019 da relação de responsáveis pela conta da empresa CASA SAO PEDRO RESTAURANTE LTDA ME na qual figurou como sócia.
Ao cartório para instrução do ofício com a petição inicial e os documento aos indexadores 120516490 176647406.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818588-53.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES BEM EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Index 188583391.
Anote-se a penhora no rosto dos autos, tendo em vista o mandado de notificação, devendo o cartório proceder à reserva de eventual valor que venha a ser depositado em favor deste juízo.
Dê-se ciência à 6ª Vara do Trabalho de Niterói acerca da presente decisão e da certidão exarada ao index 193930836 através de ofício. 2-Intime-se a autora para comprovar o descumprimento da obrigação de fazer, conforme a Súmula ao index 176647406.
Prazo: cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:28
Outras Decisões
-
20/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0818588-53.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES BEM EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifique-se quanto à eventual saldo de valores em conta judicial à disposição deste Juizado.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:42
Juntada de mandado
-
29/04/2025 10:37
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 10:31
Processo Reativado
-
29/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:31
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818588-53.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE NUNES BEM EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - Expeça-se mandado de pagamento referente à guia do index 181511349 em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso possua poderes para tanto. 2 - Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custas devidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários. 3 - Informe a parte autora se dá ou não quitação ao feito, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer, valendo o silêncio como concordância. 4 - Em caso de não quitação, forneça planilha atualizada e detalhada do débito remanescente nos moldes do cálculo de débitos judiciais disponível no sítio eletrônico do TJRJ, com a dedução atualizada do(s) valor(res) pago(s), em 5 dias úteis. 5 - Nada mais requerido, dê-se baixa e arquive-se o processo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:13
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:14
Outras Decisões
-
08/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Banco Santander em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE NUNES BEM em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Banco Santander em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2024 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA PINHEIRO DE MACEDO CORREA
-
25/06/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 12:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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