TJRJ - 0821653-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 21:25
Baixa Definitiva
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821653-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MARTINS PARADA, ALINE FIGUEIRA GONCALVES PARADA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão.
Com razão a embargante.
De fato, há contradição na sentença do index- 152617443, tendo em vista o acordo realizado entre as partes.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para anular a sentença do index- 152617443 e o homologar o acordo do index-148446630.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:08
Homologada a Transação
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS PARADA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ALINE FIGUEIRA GONCALVES PARADA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/10/2024 22:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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30/09/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/09/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/08/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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