TJRJ - 0807276-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807276-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE SOUZA PEREIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Embargos de Declaração tempestivos, conforme certidão.
Com razão a embargante.
De fato, há contradição no que tange a condenação em custas, tendo em vista a justificativa e a documentação apresentada, no index- 138274300.
Assim, recebo os presentes Embargos e conheço-os para sanar tão-somente a contradição acima apontada, para que conste do dispositivo da mencionada sentença o que ora segue: "...Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
No mais, deixo de condenar a parte autora em custas, tendo em vista a documentação apresentada. .." PRI.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/08/2024 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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20/08/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/08/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/03/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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