TJRJ - 0803616-65.2023.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 06:17
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, pois a sentença merece reforma.
Da análise detida dos autos, verifica-se que após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, a parte autora apresentou planilha de cálculo, requerendo a execução do julgado, conforme ID 115664777.
A parte executada não foi intimada sobre o requerimento de execução da parte autora, tendo apresentado voluntariamente embargos à execução e garantia do juízo.
Logo, não há falar em intempestividade dos embargos, sobretudo diante do disposto no artigo 523 do CPC, bem como da orientação disposta no Enunciado 142 do FONAJE que informa o seguinte: "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA)¿.
Assim, anula-se a sentença, devendo o feito retornar ao juízo de origem para prosseguimento da execução, com o recebimento dos embargos à execução, uma vez que são tempestivos.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. -
26/11/2024 10:00
Provimento
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13/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 14:19
Inclusão em pauta
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07/11/2024 18:31
Conclusão
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07/11/2024 18:28
Redistribuição
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05/11/2024 20:21
Recebimento
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05/04/2024 09:38
Baixa Definitiva
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04/04/2024 17:55
Documento
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11/03/2024 00:05
Publicação
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27/02/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/02/2024 17:07
Conclusão
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06/02/2024 17:06
Documento
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27/12/2023 00:05
Publicação
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12/12/2023 10:00
Não-Provimento
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04/12/2023 00:05
Publicação
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28/11/2023 11:34
Inclusão em pauta
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27/11/2023 07:48
Conclusão
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27/11/2023 07:45
Distribuição
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27/11/2023 07:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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