TJRJ - 0826461-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/02/2025 21:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/02/2025 21:02 Baixa Definitiva 
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                                            13/02/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 12:18 Transitado em Julgado em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:31 Decorrido prazo de MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Processo nº0826461-83.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo a desistência da ação manifestada pelo Autor no ID 166236853.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
 
 Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei nº9.099/95.
 
 Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
 
 ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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                                            22/01/2025 00:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 00:34 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/01/2025 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            16/01/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 13:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/12/2024 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/12/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:47 Decorrido prazo de MISTERMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTCIOS LTDA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 13:09 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            03/12/2024 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:31 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XI Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina - Comarca da Capital Rua Filomena Nunes, 1.071, 3º andar, sala 301, [email protected] 3626-4341Olaria, Rio de Janeiro / RJ Certidão e dou fé que, em relação a inicial, os itens : (xxx) Comprovante de residênciaIRREGULAR (declaração de associação baixada) ( ) Comprovante de residênciaIRREGULAR ( comprovante desatualizado com data de expedição há mais de 90 dias da distribuição ) ( ) Representação processualIRRREGULAR (assinatura digital da petição inicial realizada por quem não se encontra constituído na procuração) ( )Representação processualIRREGULAR (procuração não assinada, rasurada ou ilegível, não juntada) ( ) representação processual IRREGULAR ( A assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III, “a”, da Lei nº 11.419/06 c/c art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/20) ( ) Representação processualDESATUALIZADA (procuração assinada há mais de seis meses) ( ) Pessoa Jurídica IRREGULAR (S.A. ou sociedade sem comprovação da receita bruta auferida no último exercício - Lei Complementar nº 123/06) ( ) Polo AtivoIRREGULAR (NÃO JUNTOU cópia da carteira de identidade (RG) e ou CPF do AUTOR) ( ) consta outro processo distribuído com as mesmas partes : __________________________________ ( )SEM IRREGULARIDADE NOS ITENS ACIMA Frederico Augusto mat 01/21.778 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar item acima, em 05 dias, sob pena de extinção.
 
 Frederico Augusto mat 01/21.778 PAOLA AGATHA ALMEIDA RIBEIRO
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                                            26/11/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 09:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2024 09:56 Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            21/11/2024 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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