TJRJ - 0808700-03.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:00
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808700-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA CUSTODIA VIANA, ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BMG S/A 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 8.432,60 ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), e desbloqueando demais valore conforme anexo.
O v.
Acórdão de id 180180267 condenou os Réus solidariamente ao pagamento da condenação, porém o 1º réu (PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A) efetuou o pagamento, por este motivo efetuei o valor integral do 2º réu(BANCO BMG S/A).
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1494-29 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 16:40 Número do Processo: 0808700-03.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VANILDA CUSTODIA VIANA ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A22.896.431/0001-10 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 59.028,20 BANCO BMG S.A61.186.680/0001-74 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 8.432,60 BCO BMG S.A.Agência: 0001Conta: 000000005000224 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 06 JUN 2025 16:40 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 8.432,60 | (15) Valor reservado: depósito judicial será efetuado caso ocorra solicitação de transferência. | R$ 8.432,60 | 09 JUN 2025 03:30 | 02 JUL 2025 11:58 | Transferência de Valor ID:072025000069986392 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 8.432,60 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808700-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA CUSTODIA VIANA, ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BMG S/A Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1494-29 Data/hora do Protocolamento: 06 JUN 2025 16:40 Número do Processo: 0808700-03.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VANILDA CUSTODIA VIANA ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A22.896.431/0001-10 | R$ 8.432,60 (oito mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) | Não | | | BANCO BMG S.A61.186.680/0001-74 | R$ 8.432,60 (oito mil e quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) | Não | BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 00:40
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0808700-03.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANILDA CUSTODIA VIANA, ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, BANCO BMG S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de VANILDA CUSTODIA VIANA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:23
Juntada de petição
-
27/03/2025 23:26
Juntada de petição
-
27/03/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 07:36
Recebidos os autos
-
22/03/2025 07:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:55
Juntada de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de VANILDA CUSTODIA VIANA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VANILDA CUSTODIA VIANA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VANILDA CUSTODIA VIANA em 03/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ERICA VIANA DA SILVA PEREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 20:35
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 20:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 20:34
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
18/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 11:32
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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