TJRJ - 0841333-88.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:42
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841333-88.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE NORONHA AZEREDO BARRETO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 22:35
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 22:35
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/11/2024 22:35
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
09/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
09/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE NORONHA AZEREDO BARRETO em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 19:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 19:49
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
12/08/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812618-51.2024.8.19.0210
Paulo Roberto Prado da Silva
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Romulo Pereira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 19:37
Processo nº 0807492-17.2024.8.19.0211
Andreia Monteiro de Paula
Cnova Comercio Eletronico S.A.
Advogado: David de Oliveira Salles de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:46
Processo nº 0812238-09.2024.8.19.0087
Eliane Dias da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fabiane de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 15:47
Processo nº 0802303-15.2023.8.19.0075
Neuseli Bastos Dias de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 18:34
Processo nº 0827109-78.2024.8.19.0205
Carla Pereira Neto da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:15