TJRJ - 0812238-09.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:18
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 05:59
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIANE DIAS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812238-09.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DIAS DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 19:17
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 19:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 19:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
12/11/2024 15:24
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
08/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
08/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822210-40.2024.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Yan Fernandes Ribeiro
Advogado: Vinicius Reis Serpa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 16:07
Processo nº 0832038-82.2023.8.19.0208
Gustavo Teixeira Costa
Artur Macedo Braga
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Modesto Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 10:58
Processo nº 0819105-20.2024.8.19.0054
Cleiton Barbosa de Oliveira
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 15:21
Processo nº 0812618-51.2024.8.19.0210
Paulo Roberto Prado da Silva
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Romulo Pereira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 19:37
Processo nº 0807492-17.2024.8.19.0211
Andreia Monteiro de Paula
Cnova Comercio Eletronico S.A.
Advogado: David de Oliveira Salles de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 17:46