TJRJ - 0832038-82.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA COSTA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ARTUR MACEDO BRAGA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de RAYANA LOU PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ARTUR MACEDO BRAGA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RAYANA LOU PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:32
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832038-82.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO TEIXEIRA COSTA RÉU: ARTUR MACEDO BRAGA, RAYANA LOU PEREIRA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/10/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:39
Juntada de petição
-
14/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:16
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 02:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/05/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 16:12
Juntada de petição
-
18/04/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 10:22
Juntada de petição
-
09/04/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827902-54.2023.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Cristiane Maria de Souza
Advogado: Alex de Castro Ancelme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 17:27
Processo nº 0805410-87.2024.8.19.0251
Fatima Maria da Silva Valentim do Lago
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pedro Victor Carnot Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 19:07
Processo nº 0817215-63.2024.8.19.0210
Marcio Bento da Silva
Tim S A
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 16:33
Processo nº 0838219-04.2024.8.19.0002
Daniel Cunha do Nascimento
Rosana Bronza de Campos
Advogado: Carlos Eduardo de Leo Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 12:42
Processo nº 0822210-40.2024.8.19.0204
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Yan Fernandes Ribeiro
Advogado: Vinicius Reis Serpa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 16:07