TJRJ - 0827902-54.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:29
Suspensão Condicional do Processo
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22/05/2025 19:49
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:52
Juntada de ata da audiência
-
13/02/2025 22:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
-
13/02/2025 22:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:05
Juntada de Informações
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07/02/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro REGIONAL DE BANGU JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL Doze de Fevereiro, s/n CEP 21810-050-Bangu-Rio de Janeiro- tel 33382081/2082 e-mail:[email protected] Processo nº 0827902-54.2023.8.19.0204, distribuído em: 2023-10-19 17:27:39.496 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Prisão em flagrante, Lesão leve] AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CRISTIANE MARIA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face da acusada acima nominada, imputando-lhe os fatos descritos na denúncia.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para deflagração da ação penal.
Há justa causa considerando os indícios de autoria e materialidade do delito, o que exige o trâmite legal e constitucional para a persecução penal.
Assim, INDEFIRO o pedido de absolvição sumária, certo que todas as questões relacionadas ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento do mérito.
A denunciada, regularmente citada apresentou defesa prévia, não tendo sido apresentado qualquer fundamento que afaste a justa causa ou os indícios de materialidade e autoria.
O crime imputado à denunciada está suficientemente devidamente descrito na denúncia, com suas circunstâncias e particularidades, tudo em observância ao artigo 41 do CPP e garantindo à ré o pleno exercício de seus direitos de defesa.
Diante do exposto, designo o dia13/02/2025 às 14:45horaspara realização da audiência de instrução e julgamento, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela Acusação e Defesa, e, após a Ré será interrogada.
Requisitem-se os Policiais e Servidores Públicos.
Intimem-se as demais testemunhas arroladas, devendo de o mandado constar tanto endereço físico como endereços eletrônicos e telefones, ficando desde logo autorizada a intimação fora do expediente forense.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
Certifique-se que todos os laudos periciais requisitados já foram juntados aos autos, e na hipótese negativa, juntem-se os laudos que constem do sistema Laudo-WEB.
Anote-se na Folha de Antecedentes Criminais o recebimento da Denúncia, bem como junte-se a FAC atualizada do acusado, devidamente esclarecida, bem como o histórico penal (SIPEN, SEEU).
Caso conste na FAC outros processos neste juízo contra o acusado, certifique-se naquele feito e venham aqueles autos conclusos.
Oficie-se a todos os Juízos que constem nas Folhas de Antecedentes Criminais, por meio eletrônico, informando o recebimento da denúncia em desfavor da ré.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024 YEDDA CHRISTINA CHING SAN FILIZZOLA ASSUNÇÃO Juíza de Direito -
12/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 14:45 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.
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08/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 16:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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01/08/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/05/2024 21:42
Recebida a denúncia contra 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) (INTERESSADO) e CRISTIANE MARIA DE SOUZA (FLAGRANTEADO)
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09/05/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 18:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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02/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 23/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu
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20/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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