TJRJ - 0826499-10.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIANO BESER FILHO em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0826499-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DOS SANTOS TADY RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que a Apelação apresentada é tempestiva e a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DANIELA OLIVEIRA DE MORAES -
23/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:14
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:59
Declarada decadência ou prescrição
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25/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCIA DOS SANTOS TADY em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826499-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DOS SANTOS TADY RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro GJ. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Cite-se a ré preferencialmente pelo portal, observando-se os termos no Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020.
Caso não haja cadastramento regular, cite-se por via postal, para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC, e para regularizar sua situação no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), se for o caso. 4) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “NÃO SE ADMITIRÁ OPOSIÇÃO À REMESSA DO PROCESSO AO ‘NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0’" de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DOS SANTOS TADY - CPF: *49.***.*27-49 (AUTOR).
-
26/11/2024 14:27
Declarada incompetência
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25/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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