TJRJ - 0845008-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845008-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN RÉU: ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA Homologo por sentença o acordo de ID 184493644, para que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 487, III, "b" c/c 924, III do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:57
Homologada a Transação
-
15/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA VALINOTI em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 21:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA VALINOTI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
17/12/2024 10:32
Juntada de ata da audiência
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16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA VALINOTI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Citação
ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-57 (RÉU) ITALIA, 1246, QUADRA33 LOTE 01, JD EUROPA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74325-110 Poder Judiciário Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0845008-19.2024.8.19.0002 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ANDRE DE SIMONE FAINSTEIN em face de ANNA EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 17/12/2024 10:10podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togadoque colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24112611535140900000150388094 -
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:54
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/11/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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