TJRJ - 0815758-11.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIELA FERNANDES NOVAES - CPF: *22.***.*53-28 (AUTOR).
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13/02/2025 19:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIELA FERNANDES NOVAES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0815758-11.2024.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: GABRIELA FERNANDES NOVAES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Tendo em vista o teor da Resolução TJ/OE 13/2021 que alterou a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior para exercício das atribuições definidas nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/2015 e o disposto no Provimento CGJ nº 48/2021 determinando a distribuição para as respectivas Varas de Família dos processos com as referidas competências, a contar da publicação ocorrida em 17/06/2021, este Juízo passou a ser absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação de inventário/alvará distribuída posteriormente ao ato.
Em face do exposto, diante do disposto no artigo 1º, parágrafo único, do referido provimento, declino da competência em favor da 2ª Vara de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e redistribua-se o feito, com as nossas homenagens.
CABO FRIO, 27 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
27/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:37
Outras Decisões
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27/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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