TJRJ - 0802892-17.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:33
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802892-17.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS, ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WELLYSON VERCOSA DE LEMOS - RJ245023 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO - RJ220971 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WELLYSON VERCOSA DE LEMOS - RJ245023 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO - RJ220971 EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida, tendo o(s) exequente(s) manifestado a quitação do débito, conforme se detrai da petição de f.
XX. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 18 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:24
Juntada de carta
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:30
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 16:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2025 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802892-17.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS, ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: WELLYSON VERCOSA DE LEMOS, VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Ato ordinatório Aos interessados sobre o trânsito em julgado da sentença, podendo requerer o cumprimento de sentença.
Em caso de inércia, os autos serão arquivados.
MACAÉ, 26 de novembro de 2024.
THAIS PERES BRAGA PASSARELI Estagiário de Cartório 120000044442 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEX SANDRO BASTOS DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de LUISA ADRIANA NOGUEIRA GALDINO BASTOS em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 15:11
Determinada a citação de #Oculto#
-
01/04/2024 01:17
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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