TJRJ - 0802617-56.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/02/2025 18:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            27/01/2025 13:22 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/01/2025 00:24 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            23/01/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:45 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0802617-56.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
 
 S.
 
 C.
 
 REPRESENTANTE: SIMONE SAMPAIO DA SILVA, RUAN CARVALHO CAMPOS RÉU: UNIMED RIO COOP.
 
 TRAB; MÉDICO DO RJ Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com compensação por danos morais proposta por T.
 
 S.
 
 C. em face de Unimed Rio.
 
 O demandante afirma ser usuário do plano de saúde fornecido pelo réu.
 
 Narra ser portador de síndrome de down, necessitando de tratamento médico em sua residência.
 
 Assevera que o demandado negou o tratamento em residência.
 
 Requer, liminarmente, que seja determinado o fornecimento do tratamento em residência.
 
 No mérito, pleiteia a confirmação da tutela antecipada e a compensação pelo dano moral suportado em R$ 25.000,00.
 
 Admitida a inicial, foi concedida a gratuidade de justiça (id. 48438244) e deferida a liminar (id. 48994497).
 
 O réu apresentou contestação (id. 52132726) arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial.
 
 No mérito, sustenta que o tratamento é desnecessário, razão pela qual foi indeferido.
 
 Requer a improcedência dos pedidos.
 
 Em provas, a parte autora informou não possuir outras a produzir (id. 52554759 e id. 79901644).
 
 O Ministério Público ofertou parecer final opinando pela procedência parcial do pedido (id. 101837850).
 
 Foi proferida sentença (id. 109360140) julgando procedente em parte o pedido.
 
 O réu opôs embargos de declaração (id. 118840678) questionando a fixação de honorários advocatícios. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Não assiste razão ao embargante.
 
 Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso de embargos de declaração é cabível para: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e c) corrigir erro material.
 
 A contradição sanável pelos embargos de declaração é a interna, consistente na contraposição entre os elementos da própria sentença embargada.
 
 Nessa toada, não há contradição na sentença que afronta dispositivos legais ou precedentes judiciais, pois em tais hipóteses a irresignação da parte deve ser veiculada através de recurso apto a ensejar a reforma da decisão recorrida.
 
 Sobre o tema, eis a lição da doutrina: “De outro lado, tem-se decisão contraditória naqueles casos em que o pronunciamento judicial contém postulados incompatíveis entre si.
 
 Destaque-se que a contradição de que aqui se trata é, necessariamente, uma contradição interna à decisão (como se dá no caso em que no mesmo pronunciamento judicial se encontra a afirmação de que certo fato está provado e também a afirmação de que esse mesmo fato não está provado; ou no caso em que a decisão afirma que uma das partes tem razão para, em seguida, afirmar que a mesma parte não tem razão; ou ainda no caso em que o pronunciamento judicial assevera que o autor tem o direito alegado e por tal motivo seu pedido é improcedente).
 
 Não é contraditória a decisão judicial que esteja em desacordo com algum elemento externo a ela.
 
 Uma decisão que não leva em conta o teor de um documento constante dos autos, por exemplo, não é contraditória (ainda que esteja errada).
 
 Do mesmo modo, não é contraditória uma decisão que contraria precedente judicial.
 
 Só há contradição sanável por esclarecimento quando haja absoluta incompatibilidade entre afirmações contidas na decisão judicial, internas a ela”. (CÂMARA, Alexandre F.
 
 Manual de Direito Processual Civil.
 
 Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023.
 
 Pág. 972) No caso, o embargante deseja alterar o critério de fixação dos honorários advocatícios.
 
 Verifica-se, portanto, que não foi apontada qualquer contradição na sentença embargada, devendo a insurgência da embargante ser alvo do recurso adequado.
 
 Isto posto, rejeito os embargos.
 
 Intimem-se.
 
 CABO FRIO, 26 de novembro de 2024.
 
 SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
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                                            27/11/2024 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:40 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            31/10/2024 13:52 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2024 17:05 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/09/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2024 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2024 00:45 Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DOS SANTOS PORTO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 00:45 Decorrido prazo de IZABEL ROLIM OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 00:45 Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 03/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 18:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/05/2024 16:11 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/04/2024 11:56 Juntada de Petição de ciência 
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                                            29/04/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 14:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/03/2024 00:34 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 21/03/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 15:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/02/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 15:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/02/2024 00:20 Publicado Intimação em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            27/02/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 12:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/02/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 08:21 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 31/01/2024 23:59. 
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                                            07/12/2023 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2023 00:10 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 10/11/2023 23:59. 
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                                            01/11/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 00:21 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 10/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 00:31 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 03/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 17:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 00:04 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            24/09/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            21/09/2023 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/09/2023 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 00:55 Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CABO FRIO ( 400081 ) em 11/07/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 01:05 Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DOS SANTOS PORTO em 13/06/2023 23:59. 
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                                            25/05/2023 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 00:52 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 13:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2023 00:32 Decorrido prazo de RUAN CARVALHO CAMPOS em 27/03/2023 23:59. 
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                                            28/03/2023 00:32 Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO DA SILVA em 27/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 17:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/03/2023 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 15:18 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2023 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 14:28 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/03/2023 17:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/03/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 15:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/03/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2023 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/03/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 16:06 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. S. C. - CPF: *20.***.*58-63 (AUTOR). 
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                                            07/03/2023 12:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/03/2023 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2023 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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