TJRJ - 0829416-32.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA LEITE GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para dizer se dá quitação ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução. -
19/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:16
Outras Decisões
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24/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:39
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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23/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA LEITE GOMES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, e os acolho parcialmente para sanar o vício alegado, fazendo constar na parte dispositiva da sentença a seguinte redação, em substituição ao texto anterior: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a)confirmar a tutela de urgência concedida no ID 134386303, tornando definitivo os seus efeitos; b)condenar a parte ré ao pagamento no valor de R$ 304,96 (trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da parte autora, à título de restituição por danos materiais, corrigido monetariamente a contar do desembolso, na forma do art. 389, parágrafo único do Código Civil, consoante Súmula 43 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação; c)condenar a parte ré ao pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da parte autora, à título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a presente data, consoante Súmula 362 do STJ, na forma do art. 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescido de juros de mora a partir da data da citação, na forma do art. 406, §1º do Código Civil." No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. 3 -
26/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA VIEIRA LEITE GOMES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LAIZA MARINS LEAL em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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02/10/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/10/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 03/08/2024 16:00.
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03/08/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2024 22:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 22:50
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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