TJRJ - 0819969-22.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de EDILSON VENTURELLI INSTALACOES em 14/04/2025 23:59.
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23/03/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Certidão de Autuação CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Certifico que o presente feito foi distribuído e autuado sob o nº 0819969-22.2024.8.19.0066, bem como que: -As custas e taxa judiciária não foram corretamente recolhidas, conforme extrato de GRERJ, Faltando recolher: Taxa Judiciária (2101-4) - R$ 408,35 Diversos (2212-9) - R$ 29,48 -A parte autora manifesta desinteresse quanto a realização de Audiência de Conciliação; -A representação processual da parte autora encontra-se regular; -A parte autora não fez menção ao juízo 100% digital; -Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado a regularizar, no prazo de 15 dias, o devido recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição conforme art. 290 CPC.
Volta Redonda, 25 de novembro de 2024. -
26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 09:59
Juntada de Petição de procuração
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21/11/2024 09:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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