TJRJ - 0879093-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:53
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDRE CLAUDIO DIAS DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MAGAZINE CASA E UTENSILIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 20:10
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 20:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 20:10
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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21/01/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/01/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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